Vou tentar colocar isso de forma simplificada, pois o conceito de residência fiscal é um dos assuntos mais complexos na legislação tributária.
Para que um imigrante seja considerado residente fiscal nos EUA, basicamente uma das duas situações deverá ocorrer: (a) status da imigração - Se o imigrante é "lawful permanent resident of the USA" este será considerado residente fiscal nos EUA a partir da entrada no país. Este caso se aplica ao imigrante que possui "green card". (b) Presença fisica nos EUA. Se o imigrante estiver presente nos EUA por pelo menos 183 dias durante um ano-fiscal, este será considerado residente fiscal nos EUA.
Portanto, vamos supor que você entre nos EUA com um visto de trabalho temporário no início de 2009. Você deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda norte-americano em 2010 relativamente aos seus rendimentos recebidos em 2009.
As alíquotas mínima e máxima de Imposto de Renda Federal aplicável nos EUA para o ano de 2008 é de 10% e 35 %, respectivamente. A tabela é progressiva e a progressividade dependerá do seu "filing status", ou seja, se você vai declarar o seu IR como "single, married filing jointly, heads of households, etc".
Quanto as deduções, há várias deduções ao Imposto do Renda norte-americano disponíveis, tais como juros sobre mortgage de imóvel a ser adquirido, dependentes, dedução para filhos, despesas médicas, despesas com educação, etc.
Além do Imposto de Renda federal, você poderá sofrer retenção de Imposto de Renda Estadual ou mesmo Municipal (cujas alíquotas dependerão da localidade em que você esteja trabalhando). Há também a retenção de FICA (até 6.2% do salário bruto) e Medcare (1.45% do salário bruto). Estes últimos são uma espécie de INSS nos EUA.
Lembre-se que os EUA tributa a renda dos seus residentes fiscais em bases universais. Portanto, se você ainda tiver renda auferida no Brasil enquanto for residente fiscal nos EUA, legalmente, você deve declarar esta renda na sua declaração de imposto de renda norte-americano.
Aconselho que você procure um CPA (Certified Public Accountant) para assisti-lo na preparação da sua declaraçao nos EUA, pois além dela ser entregue em papel, os formulários são não lá muito fáceis de entender.
Você também precisa se preocupar com relação a sua declaração de saída definitiva do Brasil. Basicamente você tem duas opções: (a) Entrega uma Declaração de sa;ida definitiva na data da sua saída do Brasil para os EUA (b) Você tem a opção de entregar esta declaração até um ano após a sua saída. A diferença entre (a) e (b) é que em (a) você deixa de ser residente fiscal no Brasil a partir da data da sua saída. Em (b) você ainda é considerado residente fiscal no Brasil até um 1 ano após a sua saída. Portanto, em (b) você precisará declarar no Brasil a renda obtida nos EUA no primeiro ano.
Se você não é familiar com a área tributária, aconselho fortemente que você procure assistência com relação a sua situação fiscal no Brasil e nos EUA para evitar possíveis dores de cabeça. O que está escrito acima é apenas uma pincelada superficial para que você tenha um entendimento inicial sobre o assunto.
Espero que isso o tenha ajudado.