Amigo, esqueça as respostas acima!
Trabalho na fiscalização do comércio internacional, por isso posso informar com segurança.
Sim, sua prima pode lhe mandar um tênis pelo correio. Ela deve enviar a nota de compra junto. Se o valor for inferior a US$ 50, você não paga nada de imposto.
Se o valor for superior a US$ 50, VOCÊ (e não ela), ao retirar no correio, pagará 50% de imposto de importação + ICMS, que varia bastante de estado para estado, sobre o valor que exceder os US$ 50.
Exemplo: Sua prima lhe manda um tênis de US$ 80. US$ 50 são isentos, sobre os US$ 30 que sobram, você paga 50% de imposto de importação (US$ 15) + ICMS (creio que geralmente é de 25%, que no exemplo daria US$ 7,50).
Qualquer encomenda procedente do exterior está sujeita a ser aberta pela fiscalização da Receita Federal. Ultimamente estão usando máquinas de raio X.
É importante que o nome do remetente seja o nome dela, e não de uma empresa, pois o limite de US$ 50 só se aplica a PRESENTES enviados pelo correio, se for uma encomenda feita a uma empresa, pela internet, por exemplo, não há esse limite de US$ 50, e você pagará os impostos sobre todo o valor da mercadoria.