A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar produtos em qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios.
Quando sua remessa postal chega ao Brasil, ela é entregue a Alfândega brasileira (Secretaria da Receita Federal), que fará a liberação alfandegária (vistoria e aplicação ou isenção do Imposto de Importação). As encomendas isentas de Imposto de Importação são imediatamente entregues pelos Correios.
Para remessas tributadas o Correio emitirá um Aviso de Chegada ao destinatário, solicitando sua presença a uma das agências, para pagamento do imposto e retirada da sua encomenda. Para as remessas postais de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) os Impostos de Importação podem ser pagos nas próprias agências dos Correios.
REGRA GERAL DO SISTEMA DE IMPORTAÇÃO SIMPLIFICADA: Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no País de procedência.
O valor aduaneiro sobre o qual incidira o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). O limite de peso é de 30kg, dependendo do País, a dimensão máxima é a soma do comprimento, da largura e da espessura, não podendo ultrapassar 120cm, a maior dimensão não pode ser superior a 105cm.
EXCEÇÕES: Bens com valor aduaneiro até US$ 50,00 (cinquenta dólares) cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação
Medicamentos destinados a pessoas físicas tem alíquota zero de imposto de importação; Livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos.
Estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda. Atente para o fato de que essas regras podem ser alteradas sem aviso prévio.